Nossos serviços.
Transformamos processos complexos em soluções simples e eficientes.
COLAÇÃO / ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA
É dever do herdeiro que recebeu doação dos seus pais, informar e juntar provas da doação recebida, sob pena de incidir na sanção dos sonegados (perde direito sobre aquele bem por ter sonegado no inventário).
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS-MORTE
Um herdeiro, um meeiro precisam ter seus direitos reconhecidos, mesmo após a morte do seu ente querido, de forma a garantir seu direito à herança deixada pelo mesmo.
DECLARAÇÃO / ANÁLISE DO ITCMD
Uma declaração de ITCMD bem elaborada te fará reduzir custos do seu inventário, tirando da base de cálculo do imposto despesas do inventário.
TESTAMENTO
As últimas vontades do falecido devem ser legítimas e por isso avaliamos os requisitos de validade e requeremos sua aplicação na partilha da herança deixada.
Perguntas Frequentes
É natural que você tenha dúvidas.
Respondemos rapidamente as mais comuns.
O que é inventário?
De forma bem simples, inventário é o modo pelo qual se transfere legalmente e formalmente os bens e direitos de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
O inventário é obrigatório?
Sim. O inventário é obrigatório para que o herdeiros possam fazer qualquer coisa com os bens da pessoa que faleceu, e enquanto não for feito, os bens ficam irregulares, impedindo que eles possam ser usados e muito menos vendidos.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O prazo para a abertura do inventário é de 60 dias conforme estipula o artigo 611 do Código de Processo Civil, sendo judicial ou extrajudicial.
Se o inventário não for aberto neste período, os herdeiros podem receber multas a serem definidas conforme a lei de cada Estado.
Quais são os custos do inventário judicial?
Este valor vai depender do valor dos ativos (bens móveis, imóveis, saldos bancários, etc..) e passivos (dividas em geral) deixados pelo falecido, bem como se ele era casado e sob qual regime de bens era casado.
Mas basicamente você terá custas processuais (que são destinadas ao Tribunal de Justiça), ITCMD (Imposto de Transferência por Morte ou por Doação), os honorários do advogado (que trabalhará muito para que seu processo saia o mais rápido possível), além dos custos extras (cartório de registro de imóveis, certidões, etc…)
Qual é a duração do inventário judicial?
Um inventário judicial pode demorar 6 meses, assim como pode demorar 40 anos, vários fatores influenciam nesse tempo, inclusive a escolha entre um advogado especialista ou generalista.
Contudo, pesquisas indicam que a cada ano de demora no seu inventário, sua família perde pelo menos 10% de herança com a desvalorização dos bens.
Se houver mais dívidas do que bens, eu precisarei pagar por elas?
As dívidas do inventário não são transmitidas aos herdeiros, contudo devem ser pagas com os bens e direitos da pessoa falecida.
Inventário também pode ser feito no cartório
Se não existem herdeiros menores de idade ou incapazes, se os herdeiros estão concordes e se não existe testamento, o inventário pode ser feito no cartório com duração de até 6 meses.